Conferências UCS - Universidade de Caxias do Sul, Mostra de Trabalhos Acadêmicos sobre Envelhecimento da Universidade de Caxias do Sul

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O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL AO IDOSO E SUA RELAÇÃO COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA
Andrea Jorge Jorge

Última alteração: 2022-08-11

Resumo


Andrea Jorge Jorge (Direito – UCS)

Introdução: O crescimento da expectativa de vida da população, ao propiciar o aumento da parcela de idosos vivendo mais e querendo viver melhor, reforça a significativa relevância da legislação asseguradora de direitos dos idosos, especialmente num cenário de profundas transformações sociais. Justificativa: O acelerado ritmo de envelhecimento no Brasil cria novos desafios para a sociedade brasileira contemporânea e seu ordenamento jurídico, duplamente informado pelo princípio reitor da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e, no campo específico dos direitos do idoso, da proteção integral ao idoso (Estatuto do Idoso, art. 2º). A apreciação da importância e relação de tais princípios ganha necessário destaque. Objetivos: o trabalho busca analisar a relação existente entre o princípio da proteção integral ao idoso e o princípio da dignidade da pessoa humana e salientar a sua importância para a efetivação de um sistema de garantias e direitos dos idosos. Metodologia: Utilizou-se o método analítico com embasamento na pesquisa bibliográfica. Resultados: A Constituição de 1988 reconheceu o idoso como sujeito de direitos no ordenamento jurídico brasileiro. O Estatuto do Idoso, por sua vez, buscou garantir o gozo integral dos direitos fundamentais à pessoa idosa, convertendo a proteção à dignidade humana em seu principal alicerce e finalidade. Conclusão: A consagração dos princípios sinaliza a existência de uma ampla gama de direitos e garantias da pessoa idosa, sendo sua concretização dever da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público.