Última alteração: 2022-08-11
Resumo
RESUMO
Introdução: o presente artigo intenciona a análise dos direitos concernentes à integração sociocultural do idoso, apontando os artefatos culturais e as políticas públicas que propiciam a aplicação desses direitos, ou, então, se inexiste essa efetividade. Justificativa: o ordenamento jurídico brasileiro voltado ao idoso é responsável por garantir as premissas de uma vida digna, entretanto, isso precisa ser palpável de realização. Objetivo: discutir o reflexo positivo que a execução das garantias legais – de cunho cultural - produz para fomentar o envelhecimento saudável e a consequente elevação no índice da longevidade. Metodologia: A inspeção foi conduzida pela vertente doutrinária do Estatuto do Idoso e em princípios constitucionais, abordando de modo que elucide a sua aplicabilidade ou negligência. Para isso, além da sondagem teórica fez-se pesquisa de campo – município de Bom Jesus/RS – com o fito de constatar se no cenário local existem artefatos culturais ou políticas públicas destinadas à integração social da terceira idade, a partir de notícias e informações de conhecimento público e notório. Resultado: demonstrou-se que as práticas culturais são capazes de minimizar as mazelas que interrompem a longevidade, pois os idosos que possuem essa vida “ativa” emitem uma expectativa maximizada de envelhecer com felicidade, gozando do efetivo cumprimento da lei. Conclusão: diante do impacto otimista, conclui-se que o isolamento e o vazio existencial que acomete os idosos são dirimidos quando são inseridos nas atividades culturais, o que minimiza as debilidades da alma, como a depressão e o abandono familiar, possibilitando através dos artefatos culturais um envelhecimento saudável.