Conferências UCS - Universidade de Caxias do Sul, XII Mostra de Iniciação Científica, Pós-graduação, Pesquisa e Extensão

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Direitos Humanos e Direitos Fundamentais
Willian Bagatini

Última alteração: 2012-11-30

Resumo


Direitos humanos e direitos fundamentais são direitos com diferentes âmbitos de atuação, a doutrina procura estabelecer a diferença entre ambos. Segundo Valerio de Oliveira Mazzuoli, os direitos humanos são direitos que estão positivados em tratados ou costumes internacionais, enquanto direitos fundamentais são direitos que estão positivados nas Constituições. Ainda, há discussão na doutrina e na jurisprudência sobre o status dos direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio. Há quatro principais correntes que visam a esclarecer o status, quais sejam, a que atribui caráter supraconstitucional, a que atribui caráter de norma constitucional, aquela que atribui caráter de lei ordinária e a que considera que os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos possuem nível supralegal. Essa última corrente é a que prevalece no STF atualmente. Evidentemente, não pode ser esquecido o caráter especial dos direitos humanos, pois garantem a proteção da dignidade da pessoa humana, evitando os abusos e omissões do Estado. A relevância do estudo dos direitos humanos e dos direitos fundamentais reside no fato de que ambos protegem a pessoa humana. A metodologia empregada é a pesquisa normativa (Constituição, leis, etc.), doutrinária e jurisprudencial. O resultado obtido foi a identificação da distinção teórica e jurisprudencial entre os direitos humanos e os direitos fundamentais, a identificação das quatro principais correntes que definem o status dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, avançando para exposição do princípio internacional pro homine.Direitos humanos e direitos fundamentais são direitos com diferentes âmbitos de atuação, a doutrina procura estabelecer a diferença entre ambos. Segundo Valerio de Oliveira Mazzuoli, os direitos humanos são direitos que estão positivados em tratados ou costumes internacionais, enquanto direitos fundamentais são direitos que estão positivados nas Constituições. Ainda, há discussão na doutrina e na jurisprudência sobre o status dos direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio. Há quatro principais correntes que visam a esclarecer o status, quais sejam, a que atribui caráter supraconstitucional, a que atribui caráter de norma constitucional, aquela que atribui caráter de lei ordinária e a que considera que os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos possuem nível supralegal. Essa última corrente é a que prevalece no STF atualmente. Evidentemente, não pode ser esquecido o caráter especial dos direitos humanos, pois garantem a proteção da dignidade da pessoa humana, evitando os abusos e omissões do Estado. A relevância do estudo dos direitos humanos e dos direitos fundamentais reside no fato de que ambos protegem a pessoa humana. A metodologia empregada é a pesquisa normativa (Constituição, leis, etc.), doutrinária e jurisprudencial. O resultado obtido foi a identificação da distinção teórica e jurisprudencial entre os direitos humanos e os direitos fundamentais, a identificação das quatro principais correntes que definem o status dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, avançando para exposição do princípio internacional pro homine.Direitos humanos e direitos fundamentais são direitos com diferentes âmbitos de atuação, a doutrina procura estabelecer a diferença entre ambos. Segundo Valerio de Oliveira Mazzuoli, os direitos humanos são direitos que estão positivados em tratados ou costumes internacionais, enquanto direitos fundamentais são direitos que estão positivados nas Constituições. Ainda, há discussão na doutrina e na jurisprudência sobre o status dos direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio. Há quatro principais correntes que visam a esclarecer o status, quais sejam, a que atribui caráter supraconstitucional, a que atribui caráter de norma constitucional, aquela que atribui caráter de lei ordinária e a que considera que os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos possuem nível supralegal. Essa última corrente é a que prevalece no STF atualmente. Evidentemente, não pode ser esquecido o caráter especial dos direitos humanos, pois garantem a proteção da dignidade da pessoa humana, evitando os abusos e omissões do Estado. A relevância do estudo dos direitos humanos e dos direitos fundamentais reside no fato de que ambos protegem a pessoa humana. A metodologia empregada é a pesquisa normativa (Constituição, leis, etc.), doutrinária e jurisprudencial. O resultado obtido foi a identificação da distinção teórica e jurisprudencial entre os direitos humanos e os direitos fundamentais, a identificação das quatro principais correntes que definem o status dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, avançando para exposição do princípio internacional pro homine.

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