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Litispendência e o Processo Civil Internacional
Última alteração: 2012-11-30
Resumo
Aimpossibilidade de aplicação do instituto da litispendência no âmbitointernacional, definida pelo artigo 90 do Código de Processo Civil Brasileiro, geradiversos problemas, principalmente quando se trata de competência concorrenteentre países. O problema de concorrência de jurisdições gera uma manobrainternacionalmente conhecida por forumshopping, que tem a exata ideia de compra de uma jurisdição mais favorável,além de abrir precedentes para que ocorra o bisin idem, decisões contraditórias e, ainda para que possibilite adesproporcionalidade de condenações dos diferentes tribunais. E mais, o artigo da legislação pátria confrontadiretamente com o Código de Bustamante, internacionalmente conhecida comoConvenção de Havana, a qual o Brasil é signatário, tendo sido incorporada aoordenamento jurídico através do decreto 18.871 de 13 de agosto de 1929. Fazendo-se,assim, imperiosa a análise dos problemas ocorridos e o estudo sobre as soluçõespaliativas que estão sendo adotadas pelos Estados, como exemplo o forum non conveniens, adotado pelospaíses de Common Law, com o intuitode se abster de alguns julgamentos. Temos, ainda, a solução adotada pela UniãoEuropéia que no artigo 21 da Convenção de Bruxelas determina a suspensão dosegundo processo até que o tribunal, onde foi interposto o primeiro processodeclare-se competente, devendo, assim, o segundo se declarar incompetente.
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