Conferências UCS - Universidade de Caxias do Sul, XIII Mostra de Iniciação Científica, Pós-graduação, Pesquisa e Extensão

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Avaliação dos Ativos Biológicos de uma Empresa Vitivinícola
Janussia Kronhardt, Simone Taffarel Ferreira

Última alteração: 2013-11-05

Resumo


A Lei número 11.638, trouxe novos regramentos na divulgação das demonstrações contábeis, incluindo a adoção das Normas Internacionais de Contabilidade, que já estão em vigor no Brasil através das normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola é equivalente a IAS 41, norma emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), que traz a obrigatoriedade da avaliação e divulgação do valor justo destes bens das empresas, mensurando assim ganhos e perdas que deverão ser reconhecidos e apresentados em cada demonstração contábil. Entretanto essa nova norma traz muitas dúvidas e com certeza resultará em mais acúmulo de trabalho para as empresas, como investimentos em tecnologia da informação e desenvolvimento de controles, mas em contrapartida, os resultados podem ser benéficos para as entidades do Brasil, pois, a apresentação das demonstrações com transparência, proporcionará uma melhor análise de negócios, tanto para dirigentes, colaboradores e clientes. Assim, o objetivo desse estudo é compararmos a metodologia antiga com a nova norma, após analisarmos os impactos que esse valor justo trará para o lucro contábil sem infringir o fisco, para só então, propor a uma empresa que possui ativos biológicos em seu patrimônio a adequação às Novas Normas. Palavras-chave: novas normas, demonstrações contábeis, ativo biológico, valor justo.

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