Conferências UCS - Universidade de Caxias do Sul, XVI Mostra de Iniciação Científica, Pós-graduação, Pesquisa e Extensão

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Contribuição do INSS (Instituto Nacional Do Seguro Social) na Atividade Rural.
Sandra Daiane Pitton, Sergio Cavagnoli Guth, Leonardo da Costa Bagattini

Última alteração: 2016-10-27

Resumo


Este artigo é resultado de um estudo comparativo que avaliou a contribuição ao INSS aplicada à pessoa física no agronegócio brasileiro com o propósito de demonstrar os impactos tributários e a opção mais vantajosa para o produtor rural entre a alíquota de 2,1% sobre o valor bruto da comercialização dos produtos ou de 20% sobre a folha de pagamento observando as recentes decisões judiciais acerca desse assunto. O sistema tributário brasileiro recebe diversos julgamentos devido à grande carga de tributos praticada sendo que um dos setores que mais contribui para a arrecadação é o agronegócio. Por se tratar de uma atividade responsável por parte significativa do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e seu crescente desempenho tanto nas exportações quanto na geração de empregos, leva os produtores rurais a se preocuparem com a expansão de seus negócios e a sobrevivência no ambiente competitivo. Para alcançar os objetivos do estudo se utilizou do método de análise de conteúdo, com a utilização de pesquisa documental e bibliográfica, através de pesquisa bibliográfica exploratória. Pela análise do estudo conclui-se que a depender do percentual do faturamento comprometido com o custo da folha de salário, a mudança de enquadramento tributário, no caso a suspensão do recolhimento do INSS sobre o faturamento, os valores desembolsados com tal tributo poderiam ser ainda maiores, o que desmistifica que sempre há redução do custo tributário do produtor rural se este optar pela suspensão, da mesma forma, possibilitou identificar onde terá o menor custo tributário e assim aumentar sua lucratividade.


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