Última alteração: 2021-11-18
Resumo
O ESG vem recebendo notável atenção no mundo corporativo ao longo dos anos, de maneira mais especial nos últimos cinco anos. Traduzindo-se em uma tendência empresarial hodierna, o ESG compila a preocupação com a governança, responsabilidade social e meio ambiente. Lado outro, é consabido que o desenvolvimento das grandes corporações, aliado à “Sociedade de Risco”, promoveu uma série de novos problemas a serem enfrentados pelos juristas. Crimes ambientais e relações público-privadas espúrias são apenas exemplos de maneiras com as quais as corporações, através dos seus representantes, podem incidir em ilícitos penais. Neste sentido, partindo-se do pano de fundo da análise do ESG, buscou-se, com o presente ensaio teórico, delinear em que medida a adoção das práticas de ESG podem implicar na imputação jurídico-penal, com foco na responsabilização ambiental das pessoas jurídicas. Para tanto, valeu-se da estratégia exploratória tendo como método a perspectiva teórica. Como resultado, o presente ensaio teórico desvela que as práticas de ESG podem atenuar a responsabilização criminal da pessoa jurídica, na medida em que a adoção destas práticas demonstra a preocupação da corporação com as boas práticas de governança corporativa e sua autorresponsabilidade no tocante às eventuais violações, sem prejuízo das demais implicações das outras esferas do Direito.