MEIO AMBIENTE CULTURAL, REGULAÇÃO, PODER ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Palavras-chave:
Poder de Polícia. Patrimônio Cultural Imaterial. Instrumentos administrativos. Responsabilidade civil por omissão.Resumo
A temática objeto do presente artigo refere-se ao patrimônio cultural imaterial e a possibilidade de utilização dos instrumentos do poder de polícia sobre este. A dimensão imaterial do patrimônio cultural constitui-se dos bens portadores de referência à ação, memória e identidade das diversas culturas e grupos que formam a sociedade brasileira. A análise, por recorte metodológico, é feita a partir dos instrumentos do Inventário Nacional de Referências Culturais, o Registro e o Plano de Salvaguarda do bem imaterial, salientando que o bem intangível a ser protegido não pode ser analisado num modelo minimalista e reducionista de interpretação e aplicação da legislação existente. Por se tratar de um patrimônio “vivo”, o bem imaterial tem que estar protegido por um regime jurídico diferenciado, potencializado pela atuação administrativa e tendo em vista o seu caráter essencialmente dinâmico. Ao final do estudo, concluiu-se que apesar dos instrumentos que vem sendo utilizados na proteção do patrimônio imaterial (inventário, registro e plano de salvaguarda), necessário se faz a conjugação destes com a atuação do Estado e seu poder de polícia, que no cenário atual ainda se mostra tímida e ineficaz, seja pela novidade do tema ou mesmo pela ineficiência dos órgãos que detêm tal responsabilidade, sob pena de configuração de responsabilidade civil da Administração Pública por omissão.Downloads
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Publicado
24-02-2018
Como Citar
Gomes, M. F., & Dutra, W. V. (2018). MEIO AMBIENTE CULTURAL, REGULAÇÃO, PODER ADMINISTRATIVO SANCIONADOR E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 7(2), 83–117. Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/3905
Edição
Seção
Artigos