É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. [Veja mais informações no site do ProUni/Ministério da Educação].
O candidato aprovado na Lista de Espera deve providenciar a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa, com a apresentação da Carteira de Identidade, na unidade da UCS mais próxima do seu endereço, a partir do dia 30 de setembro de 2026. Lembramos que a não assinatura do documento resulta no encerramento da Bolsa.
Os candidatos reprovados, ou seus representantes autorizados por escrito (não é necessário procuração), poderão comparecer na unidade da UCS mais próxima do seu endereço, para retirar via do Termo de Reprovação a partir do dia 30 de setembro de 2026.
Os candidatos reprovados por insuficiência de vagas (IV), se desejarem, poderão retirar toda a documentação entregue, até 30 de outubro de 2026, na Central de Atendimento da unidade de UCS mais próxima do seu endereço. Após esta data, o material será descartado definitivamente.
Os candidatos reprovados na análise de documentos poderão agendar detalhamento através do contato da Central de Atendimento, mediante assinatura do Termo de Reprovação.
Para atualizar seus dados: acesse o Portal UCS Virtual e acione a opção "Preferências". verifique os e-mails cadastrados em "Meus e-mails", bem como os demais dados cadastrais em "Atualização de dados cadastrais".
Atendimento ao ProUni
Contato: prouni@ucs.br
Telefone: (54) 3218-2145 - Central de Atendimento da Galeria Universitária - Cidade Universitária.