Como estágio não gera vínculo empregatício, o estudante não fica acobertado por qualquer regime de trabalho em caso de acidentes. Por isso, é imprescindível a contratação de um seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário.
O seguro é um contrato que serve para reembolsar despesas médicas, além de indenizar o próprio segurado ou sua família no caso de morte ou invalidez deste, desde que envolvido em um acidente coberto.
Entendende-se como acidente coberto os acidentes de trabalho, acidentes de automóveis, atropelamentos, fraturas ósseas em quedas, incêndios, tumultos, explosões, assaltos, etc. quando provocarem a necessidade de tratamento médico, lesões permanentes ou morte do segurado.