Serviço Voluntário

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA O CURSO DE MEDICINA DO HG

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO PARA O CURSO DE MEDICINA DO HOSPITAL GERAL DE CAXIAS DOS SUL
 

A Pró-Reitoria de Graduação juntamente com a Área do Conhecimento Ciências da Vida, através da Central de Atendimento Área de Estágios, torna pública as condições para inscrição e seleção para o preenchimento de vagas para o Serviço Voluntário, a ser desenvolvido no Hospital Geral de Caxias do Sul com fundamento na Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 e no Termo de Adesão.

1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - A prestação do serviço voluntário, disposta neste edital, deverá acontecer de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2025 e de 03 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2025.
1.2 - Considera-se serviço voluntário toda a atividade prática, não remunerada, com objetivos cívicos, educacionais, culturais, científicos, recreativos, assistenciais e de saúde.
1.3 - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
1.4 - A prestação de serviço voluntário será formalizada através do documento denominado Termo de Adesão, celebrado entre a Universidade de Caxias do Sul - Área do Conhecimento Ciências da Vida, nele constando as condições de seu exercício.
1.5 - A Área do Conhecimento de Ciências da Vida, considerando o período de pandemia SARS-Covid-19, orienta que estudantes pertencentes ao grupo de risco ao Covid-19 (idosos acima de 60 anos, fumantes, pessoas com doença pulmonar, diabetes, hipertensão, gestantes), não realizem o serviço voluntário por questões de segurança a saúde.

2 – DAS VAGAS E REQUISITOS 
2.1 - Serão oferecidas quarenta e sete vagas, distribuídas nos turnos da manhã e tarde, respeitando a carga horária de 08h/diárias e 40h/semanais. Sendo vedada a inscrição em mais de uma modalidade.
2.2 - Requisitos: o estudante deverá estar matriculado no curso de Medicina da Universidade de Caxias do Sul e ter concluído a disciplina solicitada no ato da inscrição.
2.3 - Atividades a serem desenvolvidas: Acompanhamento aos atendimentos de pacientes internados e ambulatoriais do Hospital Geral.
2.4 – Áreas de Atuação:
2.4.1 UTI NEONATAL - 02 vagas
01 vaga em janeiro/25 
01 vaga em fevereiro/25
Requisitos: Ter concluído a disciplina de Introdução à Pediatria
Coordenação: Breno Fauth de Araujo

2.4.2 GASTROENTEROLOGIA - 02 vagas 
01 vaga em janeiro/25 
01 vaga em fevereiro/25
Requisitos: Ter concluído a disciplina de Gastroenterologia Clínica
Coordenação: Andreza Cavalcanti 

2.4.3 NEFROLOGIA - 04 vagas
02 vagas em janeiro/25 
02 vagas em fevereiro/25
Requisitos: Ter concluído a disciplina de Uro-nefrologia
Coordenação: Luciano Selistre

2.4.4 CIRURGIA TORÁCICA- 02 vagas
01 vaga em janeiro/25 
01 vaga em fevereiro/25
Requisitos: Ter concluído a disciplina de Cardio-pneumologia
Coordenação: Darcy Pinto

2.4.5 PNEUMOLOGIA - 03 vagas
03 vagas em fevereiro/25
Requisitos: Ter concluído a disciplina de Propedêutica
Coordenador: Dagoberto Godoy

2.4.6 MEDICINA INTENSIVA - 02 vagas
01 vaga em janeiro/25 
01 vaga em fevereiro/25
Requisito: Ter concluído a disciplina de Propedêutica
Coordenação: Emerson Boschi

2.4.7 ONCOLOGIA CLÍNICA / HEMATOLOGIA - 02 vagas
01 vaga em janeiro/25 
01 vaga em fevereiro/25
Requisito: Ter concluído a disciplina de Onco-hematologia
Coordenação: Claudio Pescador 

2.4.8 INFECTOLOGIA - 04 vagas
02 vagas em janeiro/25 
02 vagas em fevereiro/25
Requisito: Ter concluído a disciplina de Propedêutica
Coordenação: Viviane Buffon

2.4.9 CLÍNICA MÉDICA - 08 vagas
04 vagas em janeiro/25 
04 vagas em fevereiro/25
Requisito: Ter concluído a disciplina de Propedêutica
Coordenação: Rodrigo Paiva

2.4.10 PEDIATRIA - 02 vagas
01 vaga em janeiro/25 
01 vaga em fevereiro/25
Requisito: Ter concluído a disciplina de Propedêutica
Coordenação: Luiz Antônio Generosi

2.4.10 PRONTO SOCORRO - 02 vagas
01 vaga em janeiro/25 
01 vaga em fevereiro/25
Requisito: Ter concluído a disciplina de Propedêutica
Coordenação: Bruna Kochhann Menezes

2.4.11 CARDIOLOGIA - 08 vagas
04 vagas em janeiro/25 
04 vagas em fevereiro/25
Requisito: Ter concluído a disciplina de Propedêutica
Coordenação: Fábio Eduardo Camazzola 

2.4.12 ONCO-HEMATOLOGIA - 02 vagas
01 vaga em janeiro/25 
01 vaga em fevereiro/25
Requisito: Ter concluído a disciplina de Propedêutica
Coordenação: Henrique Umpierre Pedroso

2.4.11 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - 04 vagas
02 vagas em janeiro/25 
02 vagas em fevereiro/25
Requisito: Ter concluído a disciplina de Propedêutica
Coordenação: Fernanda Grossi 

3 – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 12 a 17 de novembro de 2024, através do seguinte link: https://sou.ucs.br/inscricoes/formulario/prestacao-de-servico-voluntario-para-o-curso-de-medicina-no-hospital-geral-2025/

4 – DA SELEÇÃO 
Os critérios de seleção para ocupação das vagas serão: 
a) ter os requisitos exigidos para a vaga já cumpridos no ato da inscrição;
b) desempenho acadêmico (maior média no histórico escolar unificado).

Em caso de empate, os critérios de desempate serão, respectivamente:
a) desempenho acadêmico (maior conceito na disciplina requisito);
b) maior idade entre os selecionados.

5 – DO RESULTADO
5.1 - O resultado da seleção será divulgado dia 27 de novembro no site da UCS (www.ucs.br/carreiras/voluntariado).
5.2 - Os estudantes selecionados, deverão imprimir o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário que será disponibilizado na página do estudante (https://ucsvirtual.ucs.br/programaintegrar/login/aluno) voluntariado/ termo de adesão.
5.3 - Os estudantes selecionados deverão entregar as três vias do Termo de Adesão para assinatura do responsável pela Prestação de Serviço na Secretaria de Ensino do Hospital Geral.

6 – DO LOCAL, CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
6.1 - O serviço voluntário, ofertado através das vagas deste edital, será desenvolvido no Hospital Geral de Caxias do Sul.
6.2 - A carga horária do voluntário deverá estar de acordo com o que está disposto nos itens 2.1 do presente edital.
6.3 - O serviço voluntário, ofertado neste edital, será desenvolvido nos meses de janeiro e fevereiro de 2025. 

7 – DA RESCISÃO
7.1 - Constituem-se motivos para o rompimento do contrato:
7.1.1 - A conclusão ou abandono do curso;
7.1.2 - O não cumprimento das atividades solicitadas;
7.1.3 - Excesso de faltas e assiduidade;
7.1.4 - Outros;

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS.
A carga horária desenvolvida no serviço voluntário poderá ser aproveitada como Atividades Complementares na Universidade de Caxias do Sul.


 

                                                                                              Caxias do Sul, 08 de novembro de 2024.

 

                                     

Prof. Terciane Ângela Luchese
Pró-Reitora de Graduação

Para saber mais, entre em contato com a Central de Atendimento UCS
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