Processo Eleitoral
Os integrantes da CIPA-FUCS têm mandato de um ano e a posse é realizada, normalmente, entre os meses de junho e julho de cada ano permitida uma reeleição.
Compete ao empregador convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso, estabelecendo os mecanismos de comunicação necessários para o bom desenvolvimento do processo eleitoral.
O processo eleitoral observará as seguintes condições:
- publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
- inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
- liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
- garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
- realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA;
- realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados;
- voto secreto;
- apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
- guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.