A CLT estabelece em seu artigo 162 que as empresas, de acordo com o número de funcionários e o grau de risco de suas atividades, devem ter um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
A Norma Regulamentadora 4 (NR 4) da portaria 3214 de 08.06.1978, detalha esta orientação, estabelecendo no item 4.1 que "as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta ou indireta e dos poderes Legislativos e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do trabalho - CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no local de trabalho".
Entre as atribuições do SESMT, destacam-se:
O SESMT está localizado no Ambulatório do Campus Universitário de Caxias do Sul - Bloco 70 - sala 222 - Telefone (54) 3218-2100 ramal 2285.