A Universidade de Caxias do Sul possui uma tradição na formação de professores para a educação básica. Muitos dos nossos cursos de licenciaturas já completaram 50 anos e a implantação, em 2014, do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - Pibid-UCS, uma inciativa da Capes, à qual aderiram universidades públicas e comunitárias, é um desafio que une acadêmicos, professores e gestores em torno de um objetivo maior: a qualificação da educação básica da rede pública do nosso país.
A ideia é inserir os acadêmicos das Licenciaturas no cotidiano das escolas, promovendo a troca de saberes e a integração entre a educação superior e a educação básica, numa perspectiva que privilegia ações interdisciplinares capazes de articular a teoria e a prática necessárias à formação dos docentes.
A participação no Pibid-UCS viabiliza-se através da concessão de bolsas com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), desde 2013. A seleção dos bolsistas é feita através de processo seletivo regulamentado por edital, conforme os critérios da Capes.
Os acadêmicos que participam do Pibid-UCS, quer como bolsistas ou voluntários, podem utilizar a carga horária das atividades do Pibid como "Atividade Complementar Obrigatória". Além das horas de atividades no Pibid, a participação em congressos, elaboração de resumos e publicação de artigos também podem ser revertidas em atividades complementares e em pontuação para ingresso em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Os bolsistas serão selecionados a partir de edital elaborado pela UCS, cujos critérios de inscrição estarão em consonância com a Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024.
A seleção dos professores supervisores é realizada por meio de edital da UCS, cujos critérios de inscrição estarão em consonância com a Portaria Capes nº 90, de 25 de março de 2024.
O Projeto Institucional Pibid/UCS e seus subprojetos desafiam coordenadores, supervisores e bolsistas à superação da dicotomia teoria e prática, a assumirem posições críticas e reflexivas visando exitosas experiências formativas.
O Projeto Pibid/UCS é um espaço para a formação dos saberes, sendo espaço político e pedagógico privilegiado de articulação da teoria e prática por meio de ações que promovam o exercício da práxis como laboratório de vivência e análise do funcionamento das diferentes concepções pedagógicas. Constitui campo-vivência da teoria e prática, significando e ressignificando atividades educativas e pedagógicas.
A partir da experiência anterior do Pibid-UCS conclui-se que a iniciação à docência é um excelente meio de qualificação profissional aos estudantes de licenciatura, ao possibilitar a
elaboração e desenvolvimento de estratégias docentes desafiadoras e inovadoras.
Outra riqueza deste programa é propiciar aos bolsistas uma vivência no ambiente escolar e a convivência com as professores supervisores que compartilham suas experiências.
Em contrapartida, as
escolas se beneficiam pela atuação responsável dos bolsistas, que possibilita a realização de atividades práticas diversificadas e, assim, podem enriquecer a aprendizagem dos alunos das escolas
parceiras.
Dessa forma, o PIBID contribui para o desenvolvimento de um profissional reflexivo, participativo e investigativo na sua atuação docente.
É a inserção orientada e supervisionada dos estudantes de cursos de licenciatura em escolas públicas de educação básica, para que realizem atividades com níveis crescentes de complexidade e autonomia docente, de acordo com a fase do curso em que se encontra cada licenciando, contribuindo com o conhecimento e a vivência do seu futuro campo de atuação profissional durante toda a graduação.
Alunos matriculados em cursos de licenciatura que tenham subprojetos aprovado pela Capes e esteja ativo na UCS.
A partir do 1º semestre.
O beneficiário da modalidade de Iniciação à Docência não poderá receber quantidade superior a 60 (sessenta) meses de bolsa no PIBID, mesmo que ingresse em subprojeto diferente.
Sim, podem participar alunos dos cursos de licenciatura da modalidade presencial e EaD, desde que o curso faça parte em um dos sub projetos do Pibid/UCS, ativos.
Sim é necessário, porém somente para alunos que estejam cursando o primeiro semestre.
Sim, caso o aluno não consiga cumprir a carga horária estipulada pela Portaria nº 90, de 25 de março de 2024, é permitida a substituição de bolsistas na modalidade de iniciação à docência, desde que o prazo para o encerramento do Projeto Institucional seja superior a 3 (três) meses.
I - realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de trinta horas mensais ao PIBID;
II - ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;
III - participar de pesquisas e de projetos de extensão propostas no âmbito do PIBID;
V - registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;
V - participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;
VI - comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área; e
VII - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID.
II - o participante estiver afastado do Projeto por período superior a 15 (quinze)
dias, inclusive em casos de gozo de licença ou afastamentos previstos na legislação pertinente à sua carreira, exceto nos casos previstos no artigo 33;
III - já estiver recebendo bolsa ou auxílio de outros programas, nos termos do art. 38;
IV - for identificado débito de qualquer natureza com a CAPES, inclusive no que se refere ao acúmulo de bolsa identificado em qualquer período, ou ausência de prestação de contas;
V - possuir relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade de até 3º grau com coordenadores institucionais ou de área.
Art. 38. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do PIBID com outras pagas por programas da CAPES, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, salvo nos casos previstos em normas específicas e mediante autorização expressa da CAPES.
Conforme retificação publicada na Portaria SICT 31/2024, de 2 de julho de 2024, autorizando alunos do Programa Professor do Amanhã acumular bolsas com o Pibid.
Poderá ser bolsista do PIBID o estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, desde que o vínculo não seja com a IES responsável pela concessão da bolsa, nem com a CAPES e nem com a Escola Parceira onde realiza as atividades do Projeto.
Siga as orientações do Edital disponível nesta página
Envie a(s) dúvida(s) para o e-mail pibid@ucs.br