É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. [Veja mais informações no site do ProUni/Ministério da Educação].
O candidato aprovado na Lista de Espera deve providenciar a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa, com a apresentação da Carteira de Identidade na unidade da UCS à qual está vinculada sua bolsa ou à qual está matriculado, a partir do dia 04 de outubro. Lembramos que a não assinatura do documento resulta no encerramento da Bolsa.
Os candidatos reprovados, ou seus representantes autorizados por escrito (não é necessário procuração), poderão comparecer na unidade à qual se candidatou para bolsa, para retirar via do Termo de Reprovação a partir do dia 04 de outubro.
Os reprovados por insuficiência de vagas (IV), se quiserem, poderão retirar toda a documentação entregue, até 31 de outubro de 2024, das 8h às 21h, na Central de Atendimento da Galeria Universitária, no Campus-Sede. Após esta data, o material será descartado definitivamente.
Os bolsistas que tiveram seu pedido de reopção aprovado devem efetuar a próxima matrícula, para o primeiro semestre de 2025, somente no novo curso, pelo Portal.
Atendimento ao ProUni
Contato: prouni@ucs.br
Telefone: (54) 3218-2145 - Central de Atendimento da Galeria Universitária - Cidade Universitária.