Comunicado: continuidade das aulas on-line síncronas até o final de 2020
A Reitoria da UCS divulgou na tarde de sexta-feira, dia 4 de setembro, comunicado sobre a decisão de dar continuidade, até o final do ano, às aulas na modalidade on-line síncrona. Confira o documento na íntegra:
Prezada comunidade acadêmica,
Considerando:
a) a Lei n.º 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo do Senado Federal n.º 06, de 20 de março de 2020;
b) a Portaria MEC n.º 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a pandemia provocada pelo novo coronavírus – Covid-19, e prorroga o período de autorização do funcionamento nessa modalidade até 31 de dezembro de 2020;
c) a Resolução n.º 20, de 31 de março de 2020, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UCS, que também aprova, em caráter excepcional, a substituição de aulas em disciplinas presenciais dos cursos de graduação e pós-graduação, em andamento, por aulas mediadas por tecnologias digitais de informação e de comunicação, em decorrência da situação de pandemia de Covid-19;
d) as demais Instruções Normativas da Pró-Reitoria Acadêmica que normatizam procedimentos acerca das atividades práticas, estágios curriculares obrigatórios e processos de avaliação nas disciplinas dos cursos de graduação e pós-graduação;
e) o compromisso de garantir o acesso dos estudantes às atividades acadêmicas da graduação e da pós-graduação;
f) a disponibilidade de estrutura de apoio, de instrumentalização e de acompanhamento da atividade docente, com intuito de assegurar a qualidade dos processos de ensino e aprendizagem, bem como a infraestrutura necessária para a manutenção das aulas na modalidade on-line;
g) as avaliações positivas, por parte dos estudantes, em relação à atuação dos professores no ambiente virtual utilizado para execução das aulas remotas;
h) o caráter regional da Universidade, atendendo a estudantes de, pelo menos, setenta municípios, que, em sua maioria, utilizam transportes coletivos intermunicipais para se deslocarem até as unidades da UCS;
i) as adaptações necessárias, efetuadas a partir das tecnologias digitais, para a realização das colações de grau dos estudantes concluintes dos cursos de graduação, dos processos seletivos, bem como de eventos acadêmicos (bancas, seminários, aulas inaugurais, palestras);
j) as recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação Local – UCS (COE-E Local-UCS) quanto às Ações Proativas da Universidade perante a pandemia, no que diz respeito a prevenção do surgimento de novos casos de coronavírus;
k) as ponderações do corpo técnico e científico da área da saúde acerca da continuidade do período de contágio de Covid-19;
l) a necessidade de preservar a saúde dos estudantes, dos professores, dos funcionários e das famílias das comunidades das regiões de abrangência da Instituição.
A Universidade de Caxias do Sul decide que:
a) as atividades presenciais teóricas dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu continuarão sendo realizadas de forma on-line síncrona até o final do ano de 2020;
b) as atividades práticas das disciplinas permanecerão acontecendo conforme as propostas encaminhadas pelas Áreas do Conhecimento, com a validação do COE-E Local-UCS.
Ressaltamos que a UCS busca atender às demandas da comunidade acadêmica, em permanente observância da manutenção de um ambiente saudável, garantindo a preservação da VIDA em primeiro lugar.
Prof. Dr. Evaldo Antonio Kuiava
Reitor