Colabore com a Orquestra
Quem pode participar?
Como?
PESSOA FÍSICA - Você pode doar quantia equivalente a até 6% (seis por cento) do seu Imposto de Renda devido. Essa quantia será descontada, na íntegra, no momento do pagamento do imposto do próximo ano, ou, devolvida, se você tiver direito a restituição de imposto pago no ano anterior.
A quantia doada deve ser informada no campo Doações e Patrocínios do formulário COMPLETO da Declaração de Imposto de Renda referente ao ano em que ocorreu a doação. Atenção: o formulário simplificado não possibilita a opção "doação e patrocínio".
PESSOA JURÍDICA - Se sua empresa for tributada com base no LUCRO REAL, você pode doar quantia equivalente a até 4% (quatro por cento) do Imposto de Renda devido, abatendo 100% do valor doado.
PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA pode doar a quantia que desejar, mensal ou anualmente, para a Orquestra.
As doações podem ser realizadas através de cheque, depósito ou transferência bancária e, em ambos os casos, será emitido recibo referente à quantia doada.
Se você deseja ser um dos apoiadores da UCS Orquestra, entre em contato conosco para saber como proceder.