Última modificação em 09/12/2024.
A partir de julho de 2019 está instituído, mediante o Edital Nº 14/2019, o ingresso, em fluxo contínuo, para as disciplinas isoladas dos cursos de Mestrado (Acadêmico e Profissional) e de Doutorados da UCS.
A matrícula em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu pode ser realizada por portador de diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC, respeitando-se os critérios de cada Programa, com objetivo de complementar, atualizar, diversificar ou aprofundar conhecimentos em sua área de formação profissional.
Para o aluno não regular, o limite máximo de créditos nos quais será permitida a matrícula em disciplinas isoladas do Programa será o equivalente a 1/3 (um terço) para o Mestrado e 1/4 (um quarto) para o Doutorado do total de créditos exigidos para a integralização curricular, conforme Regulamento do Programa.
A(s) matrícula(s) na(s) disciplina(s) isolada(s) ocorrerão em fluxo contínuo. Para a escolha da(s) disciplina(s), o candidato deverá consultar o Cronograma de Disciplinas, previamente divulgado a cada início de semestre e, posteriormente, deverá entrar em contato com a secretaria do Programa para efetivar a matrícula.
Créditos - O preço total da matrícula na(s) disciplina(s) isoladas poderá ser parcelado em até 5 vezes. O valor crédito é o mesmo para todos os cursos e será reajustado anualmente. Para o ano de 2025, o crédito está fixado em R$ 1.126,85.
A documentação para inscrição poderá ser entregue na secretaria do Programa, ou o candidato poderá anexar (fazer upload) os documentos ao Formulário de Inscrição.