Comissões
Última modificação em 25/06/2024.
Colegiado do Programa
Compete ao Colegiado do Programa, observadas as políticas e normas estabelecidas para esse fim pelos órgãos de administração superior da UCS:
- estabelecer e executar as diretrizes gerais do curso;
- estabelecer e executar a área de concentração e as linhas de pesquisa do Curso;
- estimular e coordenar a pesquisa cooperativa com os setores produtivos e de serviços da região;
- avaliar e relatar a produção científica e de patentes;
- deliberar, quando convocado pelo Coordenador, sobre assuntos pertinentes ao Programa;
- julgar os recursos interpostos de decisões do Coordenador;
- propor modificações no Regulamento do Programa para posterior exame e aprovação do órgão competente segundo regimento geral da Instituição;
- propor alterações no currículo do curso, submetendo-o ao órgão competente segundo regimento geral da Instituição;
- aprovar elenco de disciplinas e suas respectivas ementas, cargas horárias e docentes responsáveis;
- atribuir créditos por atividades realizadas que sejam compatíveis com a área de conhecimento e os objetivos do Programa, nos termos do seu Regulamento;
- aprovar o orçamento do Programa;
- nomear as comissões operacionais do Programa, bem como homologar a composição das bancas de defesa de projetos (qualificações), dissertações de Mestrado e teses de Doutorado;
- implementar, permanentemente, instrumentos de avaliação sobre o funcionamento, desenvolvimento qualitativo e consolidação do Programa;
- estabelecer critérios para análise e deliberação de solicitação de aproveitamento de estudos, dispensa de disciplinas, trancamento de matrícula e readmissão de alunos.
- Cesar Aguzzoli
- Giovani Dambros Telli
- Janaina da Silva Crespo (coordenadora)
- Janete Eunice Zorzi
- Ana Elisa Dotta Maddalozzo (representante discente)
Comissão de Autoavaliação
Responsável pelo acompanhamento das ações de aprimoramento do Programa, com o objetivo de orientar os membros do PPGMAT (discentes, docentes, secretaria e coordenação) no cumprimento da sua missão.
- Carlos Alejandro Figueroa (membro interno)
- Guilherme Holsbach Costa (membro externo)
- Kelen Pagliarini Da Silveira (representante discente)
- Cristina de Fátima Rech (membro técnico-administrativo)
Comissão de Gestão PROEX
Cabe à Comissão de Gestão do PROEX:
- Estabelecer a distribuição da aplicação dos recursos alocados pelo PROEX ao programa de pós-graduação; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 201)
- Verificar o cumprimento das exigências de comprometimento institucional com a execução e continuidade das ações do Programa e informar a CAPES, para as providências cabíveis, nos casos de não atendimento desse requisito;
- Manter permanentemente disponível à CAPES arquivo atualizado com informações administrativas do programa de pós-graduação, dados individuais, de desempenho acadêmico e o termo de compromisso de cada bolsista, conforme Anexo II deste regulamento; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
- Cumprir rigorosamente e divulgar entre os candidatos e bolsistas todas as normas do PROEX e o teor das comunicações realizadas pela CAPES;
- Designar membro da Comissão para atestar o recebimento dos bens, ou prestação dos serviços, custeados com recursos do programa;
- Encaminhar, quando solicitados pela Capes, quaisquer relatórios ou documentos relacionados à execução dos recursos financeiros disponibilizados; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
- Selecionar os candidatos às bolsas do PROEX mediante critério(s) transparentes, que priorizem o mérito acadêmico, comunicando-o(s) a CAPES, quando solicitado;
- Divulgar os critérios para seleção dos bolsistas;
- Apurar casos de eventuais infrações cometidas pelos bolsistas do PROEX que descumprirem as normas contidas neste regulamento. Para a apuração, a CG/PROEX deverá instaurar processo administrativo, no âmbito da própria Instituição, assegurando o contraditório e a ampla defesa. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
- Janaina da Silva Crespo
- María Cristina Moré Farias
- Ana Elisa Dotta Maddalozzo (representante discente)