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Justiça Restaurativa como um instrumento aplicado na resolução de conflitos a partir da cultura de paz

"No modelo restaurativo, oferece-se à vítima e ao ofensor a oportunidade de um encontro pessoal, mediado por um facilitador."

A justiça restaurativa encontra-se presente em algumas culturas. Seu início remonta às origens da civilização. Denomina-se desse modo pelo fato de ter representado e de, ainda, representar uma forma de solucionar conflitos nas comunidades após fatos traumáticos que abalaram sua confiança, bem como ameaçaram seu bem-estar e sua ordem social. Na justiça restaurativa, quando um indivíduo provoca um dano, fere ou lesa outro, identifica-se a imprescindibilidade de se restabelecer o equilíbrio entre as partes envolvidas, atendendo às necessidades da vítima e, ao mesmo tempo, fazendo com que o ofensor reconheça sua responsabilidade em razão da própria conduta. Por esse motivo, concede-se a ele a oportunidade de corrigir seu erro. Difere assim do sistema tradicional (Justiça Retributiva), pois nesse modelo o sofrimento da vítima não figura no processo judicial. O ofensor recebe a punição quantificada pelo Estado e cumpre seu "castigo" (pena). Após cumpri-lo, é liberado sem ao menos ter conhecimento das consequências do ato praticado, tais como: verdadeira condição da vítima, seu sofrimento e suas perdas em virtude do mesmo.

No modelo restaurativo, oferece-se à vítima e ao ofensor a oportunidade de um encontro pessoal, mediado por um facilitador (profissional capacitado), em ambiente protegido, e com a participação das famílias da vítima e do ofensor, de membros da comunidade e de demais entidades envolvidas (públicas e privadas). O encontro visa a alcançar um acordo em que o ofensor se compromete a realizá-lo, ressarcindo os danos, tanto quanto possível, prestando serviços comunitários, ou assumindo de alguma outra forma sua responsabilidade. Os membros da família e da comunidade se comprometem a apoiar o ofensor no seu empenho para mudar de comportamento. No final, é redigido um acordo, que é assinado por todos os envolvidos. Ao Judiciário fica o encargo de verificar o cumprimento do acordado.

Convém mencionar também que a justiça restaurativa é aplicada em países como Estados Unidos, Canadá, Nova Zelândia, Grã-Bretanha, Alemanha e Brasil. Em nosso País, essa prática é recente, tendo iniciado em março de 2005 em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo. Inicialmente, o modelo restaurativo foi utilizado na área criminal, nas infrações de menor potencial ofensivo (menos graves); contudo, foi sendo ampliado e estendido em outros casos com complexidade mais elevada, inclusive no âmbito familiar.

Em Caxias do Sul, na Vara da Infância e da Juventude vem sendo aplicadas as técnicas restaurativas, desde 2011, nos casos que envolvem adolescentes infratores. Nesses casos, a experiência tem sido positiva. Esse fato levou o Poder Público municipal a reconhecê-la como uma política pública de pacificação. Atualmente, está em fase de implementação com a criação de três centrais de pacificação em nosso município, sendo que uma delas funciona em nossa Universidade, cuja inauguração foi realizada em junho.

Para finalizar, não se pode deixar de mencionar que a implementação dessa prática restaurativa em nosso município faz com que Caxias do Sul seja conhecida como uma cidade de vanguarda, ao aplicar métodos preventivos que mitiguem a violência na sociedade em geral. Para a efetivação dessa política pública, houve a atuação conjunta do Poder Judiciário, do Poder Público Municipal, da Fundação Caxias e da Universidade de Caxias do Sul.

Claudia Maria Hansel, do Centro de Ciências Jurídicas



Revista UCS - Publicação da Universidade de Caxias do Sul, de caráter jornalístico para divulgação das ações e finalidades institucionais, aprofundando os temas que mobilizam a comunidade acadêmica e evidenciam o papel de uma Instituição de Ensino Superior.

O texto acima está publicado na quarta edição da Revista UCS que já está sendo distribuída nos campi e núcleos.

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