Conferências UCS - Universidade de Caxias do Sul, II SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE INOVAÇÃO EM CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO

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A Agroindústria e a Tributação do lucro real anual na opção de pagamento mensal do imposto por estimativa, com ênfase no balanço ou balancete de suspensão/redução
Sergio Cavagnoli Guth, Marcelo Jose Aimi

Última alteração: 2016-08-25

Resumo


A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. O balancete de suspensão/redução do pagamento do Imposto de Renda Mensal é uma modalidade de apuração do lucro real onde a pessoa jurídica poderá suspender o pagamento do imposto, desde que demonstre que o valor do imposto devido, calculado com base no lucro real do período em curso, é igual ou inferior à soma do imposto de renda pago por estimativa, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele a que se refere o balanço ou balancete levantado. O objetivo deste trabalho visa analisar a utilização da tributação do lucro real anual com ênfase no balancete de suspensão/redução como instrumento de gestão de uma empresa no ramo de agroindústria. Com o propósito de conhecer os resultados deste estudo, utilizou-se a pesquisa bibliográfica  e documental, através das análises  de documentos referente a área tributária e econômica da empresa, foi utilizado também  a pesquisa bibliográfica através de livros e sites, códigos, legislação e outras publicações que possibilitaram o desenvolvimento do estudo. O resultado do estudo referido demonstra que a empresa utilizando esse método de tributação com ênfase no balancete de suspensão/redução terá um valor agregado no seu  desempenho econômico financeiro, apresentando uma economia tributária de R$ 1.679.297,69 (hum milhão, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais, sessenta e nove centavos) se comparado com a apuração no Lucro Real mensal por estimativa.


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