Conferências UCS - Universidade de Caxias do Sul, III Mostra de Trabalhos Acadêmicos sobre Envelhecimento Humano da Universidade de Caxias do Sul

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Caminhos e descaminhos da alienação parental de idosos: um estudo sobre relações de poder
MÁRCIO GOMES DOS SANTOS GUANDÁ

Última alteração: 2024-09-11

Resumo


A temática alienação parental de pessoas idosas ou alienação parental inversa não possui um regramento legislativo específico, ainda que haja casos de alienação praticada por filhos e/ou cuidadores. O presente estudo tem como objetivo discutir um tema recente em nossa sociedade, considerando os danos causados em pessoas idosas por meio do abandono, negação e cerceamento dos direitos básicos destes indivíduos. Compreender alienação parental no campo das relações de poder, entre alienador e a pessoa idosa será um dos objetivos específicos deste trabalho. Para o desenvolvimento deste estudo realizou-se uma pesquisa documental e bibliográfica, utilizando-se de alguns conceitos filosóficos, psicanalíticos e do campo jurídico, encontrados nas bases da Capes, e como as relações de poder são apresentadas em Foucault, Freud e o que a legislação tece a partir do Código civil e Estatuto da Pessoa Idosa. Para alcançar esse fim, utilizou-se o método dedutivo. O procedimento de pesquisa partiu da consulta à legislação, especialmente à Constituição Federal de 1988, ao código civil, ao Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003) e à Lei de Alienação Parental (Lei n 12.318/2010) e ainda as obras Microfísica do Poder (Foucault) e Totem e Tabu (Freud). Ao final, a hipótese foi confirmada, verificando que existem relações de poder que geram adoecimento psíquico, manutenção de estruturas psíquicas perversas e abusos perante essa pessoa idosa. Ainda podemos verificar a possibilidade de penalização do alienador em casos de alienação parental inversa, por meio de fixação de penas por danos morais e abandono de incapaz, causadas à pessoa alienada.