Última modificação em 20/06/2024.
O ingresso de candidatos no Programa far-se-á por meio de processo seletivo classificatório anual, conforme regras estabelecidas em edital específico emitido pela Pró-Reitoria competente.
Os critérios e procedimentos para admissão de estudantes estrangeiros no Programa serão definidos pelo Colegiado, observada a legislação vigente e normas institucionais.
O PPGTURH abre anualmente, sempre através de edital específico publicado no primeiro e no segundo semestres, vagas para estudantes que desejam cursar disciplinas isoladas na condição de aluno não regular, observadas as normas do Regulamento do Programa.
O PPGTURH vem contando regularmente com bolsas Prosuc-Capes, as quais, sempre que liberadas pelos mestrandos ou doutorandos que as detêm, são direcionadas a alunos ingressantes. Mesmo processo se dá com relação a auxílios para pagamentos de taxas.
A concessão e manutenção de bolsas e taxas segue o que dispõe o regulamento do Prosuc, em documento anexo à Portaria Capes n.149, de 1º de agosto de 2017.
Por tratar-se de bolsas e taxas por mérito acadêmico, o critério de seleção para concessão dos auxílios é a ordem de classificação no processo seletivo anual para ingresso no PPGTURH.
No caso de obtenção de bolsa, o aluno fica isento do pagamento do curso e recebe uma ajuda de custo para manutenção, cujo valor é definido pela Capes.
No caso de obtenção de taxa, o aluno recebe um valor mensal definido pela Capes, o qual deverá ser repassado à Universidade. O valor faltante para cobrir a mensalidade é coberto pela UCS.
NOTA: Eventualmente o Programa poderá disponibilizar taxa(s) advinda(s) de projetos de pesquisa ou de cotas institucionais.