II Congresso Internacional Florense de Direito e Ambiente
                                                                                    - 23 a 25 de maio de 2012 - Caxias do Sul
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O Congresso

A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+20 (2012), considerando seus objetivos abaixo, necessita realizar, entre outras provocações, a interlocução direta com a Área do Direito, especialmente o Direito Ambiental, no sentido de sua contribuição no que concerne, sobretudo, às discussões e, diante destas, às proposições no sentido de constituir, de fato, sua função social,

– assegurar o compromisso político renovado para o desenvolvimento sustentável;
– avaliar o progresso feito até o momento e as lacunas que ainda existem na implementação dos resultados dos principais encontros sobre desenvolvimento sustentável; e,
– abordar os novos desafios emergentes
Para isso, é necessário:

A) Inferir diretamente na socialização de informações que permitam, à sociedade em geral, o conhecimento e a compreensão de aspectos basilares do desenvolvimento sustentável, enquanto elemento da vida coletiva, contrária a exacerbação atual do individualismo; esta última, reiteradora da lógica dominante que afirma a fome, a miséria e a destruição planetária;

Função informativa, de identificação, de pesquisa, de busca por respostas que visem à efetividade dos direitos – por meio da provocação de debates, e de habilitação

B) Prestar aos entes federados e Conselhos Setoriais, atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas no que dizem respeito às discussões e base legal;

Função de orientação, organização, capacitação, gestão e avaliação de políticas, programas e serviços

C) Contribuir na formulação e instrumentalização de aparato-legal definidor de disposições declaratórias e assecuratórias de Direito (leis, normativas, orientações, etc.) garantidoras de uma justiça social.

Função de criar normas adequadas e equitativas para que os problemas sociais sejam resolvidos, isto é, função de perseguir a realização da justiça

Isto implica, inclusive, incentivo permanente da Área do Direito – CAPES a que os diversos Programas de Mestrado e Doutorado efetivem tais proposições por meio de estudos, pesquisas, dissertações e teses. Deste modo, a CAPES estará não apenas assinalando sua participação no evento Rio+20, mas contribuindo de forma efetiva e permanente para com o comprometimento brasileiro político e renovado da implementação de propostas geradas sobre a temática ambiental.

Portanto, a justificativa de tal necessidade/proposição se pauta na identificação de que uma economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza, assim como a definição de quadro institucional para o desenvolvimento sustentável – temas da Conferência – somente serão possíveis, na sua integralidade, por meio da ativa participação – coerente e compromissada – dos sujeitos (docentes, discentes, pesquisadores) inseridos em Programas de Mestrado e Doutorado em Direito, particularmente os que desenvolvem estudos e pesquisas relacionadas à temática “ambiental”, na lógica de fazer cumprir a função social anteriormente mencionada.

Ou seja, compreende-se que a efetiva erradicação de todas as formas de pobreza, a garantia de segurança alimentar, o sólido gerenciamento de recursos hídricos, o acesso universal a serviços de energia moderna e a cidades sustentáveis, o adequado gerenciamento de oceanos e melhoramento da resistência e da preparação para desastres, a promoção da saúde pública, o desenvolvimento de recursos humanos e crescimento sustentado, inclusivo e igualitário, que gera empregos, incluindo para jovens, a minimização de conflitos socioambientais para sociedades, no sentido de que as mesmas sejam constituídas de forma justa, igualitária e inclusiva, enfim, todos estes direitos (direitos de todos), exigem que: todos estes aprumados deixem de ser uma meta distante; enfrentando-se as grandes barreiras e lacunas sistêmicas na implementação de compromissos aceitos internacionalmente.

Para tanto, este processo postula à Área do Direito: socialização de informações à sociedade em geral; atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas; formulação de aparato-legal definidor de disposições declaratórias e assecuratórias de Direito.

O II Congresso Internacional Florense de Direito e Ambiente - Preparatório para a Rio+20 compromete-se, enquanto produto final do evento, a constituir um DOCUMENTO ORIENTADOR da Área do Direito da CAPES, com a finalidade de deflagrar discussões e proposições acerca do Direito e Ambiente, contribuindo com a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+20 (2012), e subsidiando, inclusive, a Comissão instituída pela Portaria nº11/2012 (CAPES).

Espera-se que tal processo resulte, além do produto final referido, em um ciclo permanente de discussões e proposições da Área do Direito ao desenvolvimento sustentável.