II Congresso Internacional Florense de Direito e Ambiente
                                                                                    - 23 a 25 de maio de 2012 - Caxias do Sul
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Eixos Temáticos
Na primeira edição do Congresso Internacional Florense de Direito e Ambiente, os Eixos Temáticos analisaram alguns dos principais tópicos do Direito Ambiental, a saber:
I - Florestas, Biodiversidade e Recursos Naturais Renováveis; II - Responsabilidade Socioambiental e Gerações Futuras; III - Desenvolvimento Sustentável e Consumo; IV - Saberes Ambientais.

Para ampliar o debate, e com o propósito de alinhar à discussão à proposta da Rio+20, a segunda edição do Congresso Internacional Florense de Direito e Ambiente – Preparatório para a Rio+20 traz quatro novos EIXOS TEMÁTICOS (ET) –formarão os painéis do Congresso – e diversos GRUPOS DE TRABALHOS (GT) – constituirão os temas a serem abordados pelos trabalhos científicos –, que proporcionarão a continuidade da discussão do primeiro evento, de modo a contemplar os temas abordados pela Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. A seguir, a descrição dos novos ETs e GTs:

I - Desenvolvimento Sustentável - Novos Desafios
Propõe discutir o compromisso político do Governo brasileiro com o multilateralismo como principal solução de longo prazo para os mais importantes desafios globais, bem como o apontamento de sugestões de alternativas para a eliminação de lacunas entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Isto é, esquadrinhará a identificação de elementos que unam os países, sem que isto implique renunciar aos seus direitos soberanos de fazer as suas próprias escolhas, baseadas nas circunstâncias, capacidades e necessidades particulares. Abordará a necessidade de um grande pacto global em torno do esforço para a geração e disseminação de tecnologias para o desenvolvimento sustentável. Este pacto global tem o poder de aproximar países desenvolvidos e em desenvolvimento, pois a inovação tecnológica poderá responder às necessidades crescentes dos países em desenvolvimento e às necessidades de modificação dos padrões insustentáveis de produção e consumo, configurando-se em um dos grandes desafios a serem enfrentados nas discussões da Rio+20. A ideia que a Rio+20 deverá transmitir à comunidade internacional será a de um processo essencialmente inclusivo, que contemple igualmente as questões econômica, ambiental e social. Por isso, a inovação tecnológica contempla, também, as tecnologias sociais, nas quais o Brasil alcançou grande avanço nos últimos anos.

II - Desenvolvimento Sustentável - Economia Verde
No atual contexto de inflexão na economia mundial, a Rio+20 representa uma oportunidade para a revisão dos atuais padrões de desenvolvimento, sobretudo à luz da insuficiência de seus resultados econômicos, sociais e ambientais. O ET propõe, assim, a reflexão sobre modelos inclusivos de expansão econômica, calcados na incorporação de setores excluídos à economia formal de trabalho, na distribuição de renda e na constituição de amplo sistema de promoção e proteção social, num marco de acesso ao consumo das camadas desfavorecidas sob um novo padrão sustentável. Para o Brasil, o tema da Conferência – economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza – significa catalisar a ligação das intenções e objetivos gerais expressos no conceito de desenvolvimento sustentável com a realidade da operação da economia e, portanto, ser instrumento de implementação da Agenda 21. A economia verde, assim, deve ser um instrumento da mobilização pelo desenvolvimento sustentável e esse vínculo pode ser feito por meio do entendimento de “economia verde” como um programa para o desenvolvimento sustentável, ou seja: um conjunto de iniciativas, políticas e projetos concretos que contribuam para a transformação das economias, de forma a integrar desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Para que a economia verde tenha êxito em seus objetivos é fundamental se evitar medidas que resultem em obstáculos ao comércio. Da mesma forma, é necessário cautela no emprego de medidas de comércio com fins ambientais, tendo em vista o seu potencial uso para fins protecionistas, particularmente contra as exportações de países em desenvolvimento. Essa visão, de inclusão com sustentabilidade, ficaria mais evidente e reforçada ao falar em “economia verde inclusiva”, trazendo o aspecto social para a linha de frente da discussão e dos objetivos, e sintetizando o tema da Conferência. O conceito de “economia verde inclusiva” criaria espaço para a inserção direta de políticas sociais de forma mais ampla na discussão da Rio+20.

III - Desenvolvimento Sustentável - Estrutura Institucional
O consenso em torno da complementaridade entre os três pilares do desenvolvimento sustentável – econômico, social e ambiental – é uma conquista da Rio-92. Como consequência, as estratégias de desenvolvimento dos governos nacionais, de um lado, e as ações de longo prazo das organizações internacionais, de outro, deveriam ter como objetivo a concretização dessa complementaridade. A presente crise econômica mundial torna ainda mais premente a necessidade de incorporar a sustentabilidade à atuação dos agentes privados e à formulação das políticas públicas, pois em condições de escassez, como as atuais, não haverá recursos para a proteção do meio ambiente se este for isolado do planejamento estratégico global. No plano nacional, é necessário que os Estados unifiquem sua ação e seu discurso em favor da sustentabilidade, tanto nos diferentes níveis administrativos (nacional e subnacional) quanto na relação entre os Poderes do Estado, mas, sobretudo, na atuação das diversas Pastas do Executivo. No plano internacional, as instituições intergovernamentais são conduzidas pela vontade de seus Estados-membros. Entretanto, estes atuam de forma diferente em cada uma delas, gerando orientações descoordenadas e muitas vezes divergentes. Seria desejável unificar o discurso de cada Estado nos diversos organismos internacionais de que participam, para dar maior coerência ao sistema. Diante deste contexto, o ET propõe dialogar acerca do estabelecimento de mecanismos concretos de coordenação e fomento de parcerias entre as diversas agências e instituições, de maneira a gerar sinergias; além destes tópicos, sobre a necessidade de se assegurar que a interlocução com a sociedade civil em âmbito internacional seja inclusiva, com participação adequada de representantes de países em desenvolvimento, pluralidade de visões, amplitude geográfica e envolvimento local, focando sempre o triplo processo – coerência interna no plano nacional, coerência de cada Estado no plano intergovernamental e coerência no plano interinstitucional global, de modo a integrar melhor os três pilares do desenvolvimento.

IV - Desenvolvimento Sustentável - Projetos e Propostas Nacionais
O Eixo Temático propõe um debate acerca das Propostas do Brasil para a Rio+20, a saber, sobre os projetos: 1) Programa de Proteção Socioambiental Global; 2) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; 3) Pacto Global para a Produção e Consumo Sustentáveis (a. Compras Públicas Sustentáveis; b. Classificações de Consumo e Eficiência Energéticas; c. Financiamento de Estudos e Pesquisas para Desenvolvimento Sustentável); 4) Repositório de Iniciativas; 5) Protocolo Internacional para a Sustentabilidade do Setor Financeiro; 6) Novos Indicadores para Mensuração do Desenvolvimento; 7) Pacto pela Economia Verde Inclusiva (a. Relatórios de Sustentabilidade; b. Índices de Sustentabilidade); 8) Proposta para a Estrutura Institucional do Desenvolvimento Sustentável (a. Mecanismo de coordenação institucional para o desenvolvimento sustentável; b. Reforma do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas [ECOSOC], transformando-a em Conselho de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas; c. Aperfeiçoamento da governança ambiental internacional: estabelecimento da participação universal e de contribuições obrigatórias para o PNUMA; d, Lançamento de processo negociador para uma convenção global sobre acesso à informação, participação pública na tomada de decisões e acesso á justiça em temas ambientais; e. Participação dos atores não-governamentais nos processo multilaterais; f. Governança da água).