Projeto cultural permite destinação de 6% do IR devido à Orquestra da UCS.

Transferência de valores pode ser feita até 18 de dezembro, garantindo abatimento na declaração de 2016.

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Já pensou em poder definir a destinação de parte daquilo que você paga ao governo e ainda contribuir com a cultura e a economia locais? Esta é a proposta da campanha que visa ao repasse, à Orquestra Sinfônica da UCS, de até 6% do Imposto de Renda devido referente ao exercício de 2015.

Por meio de projeto aprovado pela Lei de Incentivo à Cultura Federal (Lei Rouanet), a Orquestra pode receber, anualmente, o encaminhamento de parte do IR de pessoas físicas e jurídicas. Com relação à declaração de 2016, a designação de recursos deve ser feita até o próximo dia 18 de dezembro.

Pessoas físicas podem contribuir mediante depósito bancário ou cheque nominal ao projeto cultural. A orquestra fornecerá imediatamente um recibo (copiado ao Ministério da Cultura) cujos dados devem ser informados no campo "Doações e Patrocínios" da Declaração do IR do próximo ano – feita no modo completo, uma vez que o modo simplificado não permite o repasse.

O valor destinado à Orquestra será descontado na ocasião do pagamento do imposto – ou seja, é retirado da parcela a receber pelo governo. No caso de restituição, a quantia é devolvida integralmente. "A contribuição não tem influência no que a pessoa deve ou não para a receita", pontua a analista de Relações com o Mercado do Setor de Desenvolvimento Cultural da UCS, Cristina Nora Calcagnotto.

No caso de pessoas jurídicas, podem participar empresas que declaram IR por lucro real, com limite de contribuição de até 4% do imposto devido. "É importante frisar que, além de a pessoa poder decidir sobre o destino de até 6% daquilo que terá que pagar de qualquer forma à Receita Federal, ela pode contribuir também com a economia da sua cidade ou região, porque, ao investir em um projeto como este, os valores são mantidos em circulação no mercado local", acrescenta o coordenador da Orquestra Sinfônica da UCS, Moacir Lazzari, sobre as vantagens da adesão à proposta.

Como contribuir
Passo 1 – Até 18 de dezembro, efetuar a designação por cheque (nominal ao Pronac nº 1310958, que é o número do projeto cultural da Orquestra da UCS inscrito na Lei Rouanet) ou depósito bancário (Banco do Brasil, ag: 00892, cc: 000001089293). Em seguida, entre em contato com a orquestra para a providência do recibo.
Passo 2 – Fazer a Declaração do IR 2016 no modo Completa. No campo Doações e Patrocínios, preencher com os dados do recibo.
Passo 3 – Sua parte está feita. O valor destinado à orquestra será descontado na íntegra (da parcela a receber pela Receita Federal) no momento do pagamento do imposto, ou devolvido somado à restituição (se esta houver).

Mais informações podem ser obtidas no Setor de Desenvolvimento Cultural - Telefone (54) 3218-2610 ou orquestra@ucs.br, com Cristina Nora Calcagnotto ou Moacir Lazzari.

Foto: Pedro Giles