I Seminário Internacional de Direito e marxismo
                                                                                    - 24 e 25 de março de 2011 - Caxias do Sul

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Eixos Temáticos

Os eixos temáticos analisam alguns dos principais tópicos do Direito Constitucional (teoria da Constituição, cidadania, democracia, direito econômico constitucional, direitos fundamentais, Estado social, sociedade civil, judicialização da política, relações sociais, teoria da justiça e proteção do meio ambiente), pois este tem se mostrado o campo jurídico mais fértil para reflexões interdisciplinares e sintetiza uma gama de temas nodais no pensamento marxiano (economia, política, sociedade, Estado etc.).

Direito e Economia
O Eixo Temático Direito e Economia pressupõe a discussão do Direito e da Economia a partir da concepção marxiana, a compreensão dos avanços destrutivos e “escandalosamente desumanos” do capitalismo. Para Marx, o capitalismo é complexo, e alguém deverá se dedicar à tarefa de explicá-lo, “a fim de subsidiar aqueles que assumirão o poder pela opção revolucionária, objetivando transformar o homem em senhor de seu próprio destino” (Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, In: Idealismo e realismo: desafio constante de realização das utopias, p. 20). O desenvolvimento de uma sociedade, nas suas diversas áreas, está também ligado à questão econômica, sendo necessária discutí-la de forma mais profunda e em articulação com outros fenômenos da vida em sociedade.

Direito e Democracia
O Eixo Temático propõe a discussão do Direito e da Democracia a partir da reflexão marxiana, que caracteriza a contradição entre Estado e sociedade civil como principal característica da modernidade política, sendo a democracia “o enigma resolvido de toda constituição" (Marx, 1992 [1843], p. 87). Sugere um debate acerca da verdadeira democracia, que, para Marx, só pode ser concebida por meio de uma organização política que suplante a ideia burguesa de Estado. O debate é totalmente atual, pois, atualmente, apresenta-se um contexto global em que a sociedade civil necessita debater os rumos da democracia, e de que forma será concebida no contexto do “Estado Democrático de Direito”. Não se trata da discussão da democracia conhecida modernamente, mas de uma democracia para além do Estado, da democracia ideada por Marx, e, certamente, por todos os indivíduos que sonham ser verdadeiramente livres. Num mundo globalizado, “apenas a democracia é a verdadeira unidade do particular e do universal” (Marx, 1992 [1843], p. 88), por isso a importância do debate.

Teoria da Constituição
O Eixo Temático Teoria da Constituição propõe a discussão da Teoria da Constituição a partir da perspectiva marxiana, que contemplou temas como economia, política, sociedade, Estado. Ao se discutir a (in)efetividade da Constituição, acredita-se que os problemas sociais contemporâneos devem ser enfrentados a partir da concepção ideológica, entendidos por meio da reflexão materialista de sua história, para que os obstáculos estruturais hoje enfrentados pela sociedade e pelo Estado sejam superados. Para Marx, o poder constituinte, por meio de forças sociais, é o movimento capaz de realizar, concretamente, a emancipação do homem, findando-se a dominação de uma classe sobre a outra; entretanto, a falta de preparo do constituinte e o desconhecimento do real potencial da Constituição podem comprometer o sucesso de qualquer movimento emancipatório. Neste contexto, o ET sugere a discussão necessária acerca da concepção marxiana sobre a Teoria da Constituição, “já que a sobrevivência de uma Constituição dirigente depende também do convencimento da sociedade de que esta Constituição ainda vigora e que sua simbologia referencial não foi esquecida” (Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, In: Judiciário versus executivo/legislativo: o dilema da efetivação dos direitos fundamentais numa democracia, p . 190).

Teoria da Justiça
O Eixo Temático propõe a discussão da Teoria da Justiça a partir da perspectiva marxiana, que, por muito tempo, foi considerada utópica. Entretanto, os contornos sociais modernos demonstram que o debate deve ser retomado, visto que a justiça pensada por Marx tem se mostrado uma necessidade social, uma alternativa para a redução das desigualdades sociais. O crescimento industrial indisciplinado tem provocado uma mudança nos comportamentos sociais, e as necessidades econômicas dos homens já não são as mesmas. As relações mercantis são mais importantes que as relações sociais. Nesse contexto, o ET sugere o resgate da teoria marxiana acerca da concepção de justiça, na construção de um pensamento que promova a verdadeira justiça social e igualdade real entre os homens.

Meio Ambiente
O Eixo Temático propõe a discussão do Ambiente a partir da reflexão marxiana. Karl Marx revelou a completude do seu discurso ao se envolver, também, com as questões ambientais. A atuação do homem sobre a natureza por meio do trabalho não passou indiferente pela teoria marxiana, que contemplou o tema de uma maneira que se revela bastante atual, polêmica e real, pois o homem “domina a natureza”, “imprimindo-lhe as modificações que julga necessárias” (In: O conceito de natureza em Marx). Marx alertava para os riscos que a humanidade poderia sofrer nesse processo desintegrado de transformação da natureza (homem versus natureza). Em O Capital, Marx refletiu sobre o capitalismo, apontando este como uma ameaça à força de trabalho e à própria natureza, que acabaria por se esgotar, e a provocar grandes impactos ambientais. Na época, esse discurso de proteção do ambiente se mostrava frágil e fora de contexto. Hoje, faz-se uma discussão necessária e vital.